TJPB - 0801691-98.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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16/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/01/2024 00:04
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801691-98.2023.8.15.0201 [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: CLAUDIO ROGERIO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE INGA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Analisando as fichas financeiras acostadas ao Id. 81073225 - Pág. 1/12, verifica-se que o autor exerceu, junto à Edilidade, os seguintes cargos comissionados: 1. “COORDENADOR DA POLICLINICA” nos períodos de: i) janeiro a outubro de 2013, ii) janeiro a outubro de 2014, iii) janeiro de 2015 a junho de 2016, e iv) março de 2017 a dezembro de 2020; 2. “DIRETOR DE OBRAS EM SAUDE” no período de janeiro a junho de 2021; e 3. “COORDENADOR DE TRANSPORTE EM SAUDE” no período de junho de 2021 a maio de 2023.
Como é cediço, o cargo comissionado é uma das exceções ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, é ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-lo, que poderá, a seu turno, exonerar o ocupante ad nutum (art. 37, inc.
II, CF), isto é, livremente, fazendo jus o comissionado ao recebimento das mesmas verbas devidas aos servidores estatutários em geral, dentre as quais se incluem as férias, com seu respectivo abono, e o 13º (décimo terceiro) salário, direito assegurado pela Constituição Federal, consoante previsão expressa do seu art. 39, § 3º, estende aos servidores públicos os direitos enumerados no art. 7º, incs.
IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, não fazendo distinção entre servidores efetivos, comissionados ou temporários.
Por outro lado, no tocante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o servidor comissionado não faz jus ao depósito desta verba, em razão da natureza do vínculo (jurídico-administrativo), por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e, por fim, ante a ausência de previsão normativa nesse sentido.
A propósito, sobre o tema, apresento diversos julgados deste e.
Sodalício: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR COMISSIONADO.
FGTS.
REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO.
VERBA INAPLICÁVEL.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL. - Aos comissionados aplica-se a regra do art. 39, § 3º, da CF/88, que reconhece aos servidores ocupantes de cargo público o disposto apenas em alguns incisos do art. 7º, entre os quais não se inclui o direito ao recolhimento de FGTS.” (AC 0001264-98.2016.8.15.0551, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/05/2020) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FTGS.
IMPROCEDÊNCIA.
OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO.
RECURSO EM DISSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE PARAIBANA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - A servidora nomeada para exercer cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, não faz jus aos valores de FGTS durante o período trabalhado, porquanto se trata de verba de natureza celetista. - ‘CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - Apelação Cível - Ação ordinária de cobrança - Servidor ocupante de cargo comissionado - Fundo de Garantia por tempo de serviço - Ausência de Direito à percepção - Sentença julgada improcedente - Irresignação - Recurso em dissonância com jurisprudência da corte paraibana e do Superior Tribunal de Justiça - Manutenção da r. sentença - Desprovimento.
Não faz jus aos valores de FGTS durante o período laborado o servidor nomeado para exercer cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, porquanto se trata de verba de natureza celetista.’ (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00130191320118152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, j. em 01-11-2016).” (AC 0803821-47.2019.8.15.0251, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, 2ª Câmara Cível, juntado em 01/12/2021) “APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
CARGO COMISSIONADO.
VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
FGTS.
VERBA INDEVIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL.
DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - ‘APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR COMISSIONADO.
FGTS.
REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO.
VERBA INAPLICÁVEL.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL. - Aos comissionados aplica-se a regra do art. 39, § 3º, da CF/88, que reconhece aos servidores ocupantes de cargo público o disposto apenas em alguns incisos do art. 7º, entre os quais não se inclui o direito ao recolhimento de FGTS.’ (0001264-98.2016.8.15.0551, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/05/2020).” (AC 0800063-66.2019.8.15.0831, Rel.
Des.
José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 12/08/2020) “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CARGO COMISSIONADO.
LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO.
REGIME ESTATUTÁRIO.
FGTS.
VERBA INAPLICÁVEL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO APELO.
A Constituição Federal de 1988 previu as férias, acrescidas de um terço, e o 13º salário como direitos sociais de todos os trabalhadores (Art. 7º, VIII, e art. 39, § 3º), igualmente conferidos aos servidores que exercem cargo exclusivamente comissionado.
No entanto, inexiste previsão constitucional ou legal para pagamento de FGTS, verba de natureza trabalhista, conforme precedentes desta Corte de Justiça.” (AC 0800237-17.2021.8.15.0181, Rel.
Des.
João Batista Barbosa, 3ª Câmara Cível, juntado em 15/03/2023) Sem maiores digressões, resolvendo o mérito (art. 487, inc.
I, CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, Lei n° 9.099/95).
A Fazenda Pública é isenta das custas (art. 5º, Lei Estadual nº 5.672/92).
P.
R.
I.
Consoante jurisprudência1 deste e de outros e.
Tribunais, e por aplicação analógica do CPC, considerando que o § 3º do art. 1.010 do digesto processual retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, uma vez interposto recurso inominado, caberá ao Cartório abrir vista à parte contraria para contrarrazões, no prazo de 10 dias, consoante art. 42, § 2°, da Lei n° 9.099/95.
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos à e.
Turma Recursal.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito 1“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.” (TJPB - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Juízo de admissibilidade do recurso inominado.
Aplicação subsidiária das disposições do código de processo civil.
Admissibilidade que deverá ser realizada diretamente pela instância recursal.
Conflito de competência acolhido.” (TJRS - CC 0004412-32.2021.8.21.7000, Relª Desª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, 12ª Câmara Cível, J. 24/02/2021, DJe 04/03/2021) “CORREIÇÃO PARCIAL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA TURMA RECURSAL.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
Na sistemática do procedimento especialíssimo da Lei nº 9.099/95, o juízo de admissibilidade do recurso inominado compete exclusivamente à Turma Recursal, não se sujeitando ao duplo grau de prelibação.
Inteligência do art. 30 da Instrução nº 01/2011 do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.” (TJMG - CPar 1142173-32.2019.8.13.0000, Rel.
Des.
Estevão Lucchesi, Conselho da Magistratura, J. 05/10/2020, DJe 16/10/2020) -
29/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:19
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/10/2023 07:35
Recebidos os autos.
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24/10/2023 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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23/10/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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