TJPB - 0800891-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:46
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 08:48
Juntada de informação
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800891-73.2021.8.15.2001 AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
RÉU: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 85308991), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 29/02/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
07/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:48
Juntada de cálculos
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05/02/2024 09:24
Juntada de Informações
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01/02/2024 13:14
Juntada de Alvará
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01/02/2024 13:13
Juntada de Alvará
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30/01/2024 00:27
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800891-73.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 76402409.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:24
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:17
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/03/2023 23:59.
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09/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 21:11
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 01:32
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 06:06
Conclusos para despacho
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11/07/2022 07:01
Juntada de Informações
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08/07/2022 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 16:45
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:45
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2021 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2021 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2021 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 18/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:37
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:04
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 07:40
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 07:38
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 21:01
Juntada de Certidão
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25/06/2021 17:29
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:07
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 22:23
Conclusos para despacho
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05/05/2021 22:22
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:45
Audiência 05/05/2021 09:30 realizada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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05/05/2021 09:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2021 09:30:00 Sala Virtual na Plataforma de Videoconferências ZOOM.
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05/05/2021 08:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/05/2021 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:46
Audiência 05/05/2021 09:30 designada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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26/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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