TJPB - 0806976-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:55
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:27
Juntada de Alvará
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02/06/2025 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 14:32
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 14:32
Deferido o pedido de
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28/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Determinada diligência
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19/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de ORLANDO APRIGIO NUNES em 22/01/2025 23:59.
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03/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806976-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias se manifestarem acerca do laudo perricial de ID:104459852.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ORLANDO APRIGIO NUNES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806976-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência do início dos trabalhos periciais, qual seja: 25/11/2024às 08:00hs, no endereço eletrônico: Link de acesso para participação dos inícios dos trabalhos periciais: https://meet.google.com/wrs-efrf-ovk, consoante petição de ID:103179512.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806976-75.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo este juízo entendido como necessária a produção de prova pericial para solucionar o caso dos autos e realizado a nomeação de perito cadastrado junto a este Tribunal, a parte promovida impugnou ao valor dos honorários requeridos pelo expert.
Todavia, observo que a impugnação foi apresentada de maneira genérica, sem qualquer parâmetro específico que venha a justificar o alegado excesso ou exorbitância.
Por outro lado, observo que o valor pleiteado está em total consonância com os valores que vem sendo arbitrados pelos juízos cíveis desta Comarca em demandas congêneres.
A irresignação, portanto, é totalmente descabida.
Posto isso, REJEITO a impugnação da empresa promovida quanto aos honorários periciais, devendo esta efetuar o pagamento respectivo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prejuízo da produção da prova técnica e, por conseguinte, julgamento conforme o estado do processo.
JOÃO PESSOA, 09 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:56
Determinada diligência
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09/10/2024 07:56
Outras Decisões
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08/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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05/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806976-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 17:56
Nomeado perito
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02/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:51
Juntada de Informações
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 14:04
Mandado devolvido para redistribuição
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08/05/2024 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:44
Nomeado perito
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30/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806976-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806976-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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15/02/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLANDO APRIGIO NUNES - CPF: *86.***.*43-20 (AUTOR).
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09/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806976-75.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 292, V e VI, do CPC Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias de titularidade do autor, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, podendo antecipar-se e, nesse mesmo prazo, se preferir, efetuar o pagamento das custas processuais.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 18:35
Outras Decisões
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19/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de ORLANDO APRIGIO NUNES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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04/03/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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