TJPB - 0845844-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO DE MELO LINS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:08
Juntada de informação
-
31/01/2024 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 00:21
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845844-54.2023.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos, Oncológico, Padronizado, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LUCIANO DE MELO LINS REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo (Id. 83988211).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que não há óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 10:40
Homologada a Transação
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24/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 15:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2023 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de LUCIANO DE MELO LINS em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de LUCIANO DE MELO LINS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO DE MELO LINS em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:42
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCIANO DE MELO LINS - CPF: *09.***.*30-34 (AUTOR)
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23/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO DE MELO LINS (*09.***.*30-34).
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23/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:30
Recebidos os autos
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20/08/2023 13:57
Juntada de Petição de cota
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20/08/2023 13:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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20/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 13:47
Determinada a redistribuição dos autos
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20/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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20/08/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
20/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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