TJPB - 0831535-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:53
Determinada diligência
-
12/06/2025 07:53
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831535-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2025.
Juiz (a) de Direito -
27/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 23:05
Determinada diligência
-
25/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 09:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0831535-62.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.***.***/0001-01); CESAR NUNES DA SILVA(*43.***.*81-88); Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta, inicialmente, por BANCO PAN S/A e cedida a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de CESAR NUNES DA SILVA.
Logo no início da ação, após o deferimento da liminar, na execução do mandado de busca e apreensão, realizada na Rua Hortêncio Peixe, 97, Torre, o demandado informou que o bem encontra-se em posse de terceiros e não sabe informar o paradeiro (Id. 64091453).
Mesmo após a certidão, foram realizadas diversas outras tentativas de encontrar a moto, todas sem êxito.
Em umas dessas outras tentativas de execução da liminar, o demandado informou que havia sofrido acidente automobilístico tendo a moto restado toda danificada, afirmando ter vendido a um senhor da cidade de Itatuba/PB (Id. 89144932).
Por fim, a autora requereu realizadas pesquisas via sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL", no sentido de se tentar a obtenção de novos endereços para prosseguimento da ação (Id.89962757). É o relatório.
Decido.
Observa-se que desde o início da demanda o promovido informou que alienou a moto à terceira pessoa.
Diante disso, indefiro o pedido de novas diligências em busca de residência do demandado, em obediência aos princípios da celeridade processual e razoável duração do processo.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerer a conversão da presente ação, caso queira, em ação de execução, colacionando planilha de cálculo dos valores, com pagamento das custas suplementares.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
08/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831535-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 88179809, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831535-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831535-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80476434, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:14
Determinada diligência
-
07/03/2023 17:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
10/06/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Jose Braga Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 10:31