TJPB - 0850934-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850934-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 13:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2024 12:58
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0850934-19.2018.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: PATRICIA COSTA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO., devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra PATRICIA COSTA DA SILVA, igualmente qualificada, , alegando, em síntese, que seria credor da parte promovida, no valor de e R$ 84.153,23(oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), em razão de procedimentos médicos no Hospital da Unimed,, conforme consta do termo de confissão de dívida de ID 16516963.
Citada por edital, a parte promovida não se manifestou.
Tendo sido nomeado curador especial, que ofertou CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, pugnando pela improcedência da ação..
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a promovida, citada por edital, não cumpriu o mandado inicial, optando por ofertar contestação por negação geral por seu curador nomeado pelo Juízo, rogando pela improcedência da ação. É cediço que, se os embargos apresentados pelo curador do ausente são inconsistentes, é de serem os mesmos rejeitados, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicia!, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, ex-vi do artigo 701, do CPC. 3.DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo o título executivo judicial de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, e comprovado o devido recolhimento das custas, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.R.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850934-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850934-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0850934-19.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em desfavor de PATRICIA COSTA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida PATRICIA COSTA DA SILVA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 84.153,23 (oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de janeiro de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 13:02
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 09:06
Outras Decisões
-
05/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 18:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
29/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:16
Juntada de diligência
-
11/03/2022 00:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2021 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2019 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006133-95.2011.8.15.2001
Mare Cimento LTDA
Ricardo Horn Pezzi
Advogado: Antoniel Maximo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2011 00:00
Processo nº 0801743-73.2022.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rosicleide Rodrigues
Advogado: Francisco Eduardo Regis de Assis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2022 11:44
Processo nº 0801235-49.2024.8.15.2001
Mariana Reis Sales Coelho
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 08:50
Processo nº 0801235-49.2024.8.15.2001
Mariana Reis Sales Coelho
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 15:28
Processo nº 0806953-55.2023.8.15.2003
Damiana Alves de Lima
Regimar Nobrega dos Santos
Advogado: Adahylton Sergio da Silva Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 12:07