TJPB - 0871194-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:41
Juntada de informação
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:38
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 11:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871194-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
28/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:04
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871194-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho retro.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
26/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:17
Juntada de informação
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18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871194-44.2023.8.15.2001 AUTOR: RODRIGO MACIEL LESSA REU: ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA DECISÃO A parte promovente pleiteia desconto e parcelamento das custas processuais (ID 84944468).
O valor das custas iniciais é de R$ 1.533,07, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DE REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 90% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24031310542232600000081893158, Documento de Comprovação: 24031310192277500000081889127, Informação: 24031310192237400000081889125, Informação: 24031115291837200000081772403, Documento de Comprovação: 24031115255242700000081772395, Documento de Comprovação: 24031115255180900000081772386, Documento de Comprovação: 24031115255120000000081772380, Documento de Comprovação: 24031115254974100000081771693, Certidão: 24031115254934000000081770791, Resposta: 24020816411242600000080069653] -
13/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:03
Determinada diligência
-
13/03/2024 23:03
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 10:19
Juntada de informação
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11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:29
Juntada de informação
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Informações
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08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871194-44.2023.8.15.2001 AUTOR: RODRIGO MACIEL LESSA REU: ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA DECISÃO Cumpra o pronunciamento anterior.
Reiteradamente este e outros processos estão retornando ao gabinete por inconsistência do sistema.
Para que os gestores tenham conhecimento dos constantes problemas de funcionamento do PJe, DETERMINO as seguintes comunicações, servindo esta decisão como Ofício: DETERMINO as seguintes comunicações, servindo esta decisão como Ofício: 1)Fazer chamado solicitando providências; 2)Comunicar a DITEC por seu diretor; 3)Comunicar à corregedoria; 4)Comunicar à Ouvidoria.
Cópia das comunicações nos autos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24012212134296700000079530710, Decisão: 24012212134138800000079511090, Outros Documentos: 23122116583912500000078921513, Outros Documentos: 23122116584166700000078921509, Outros Documentos: 23122116584395600000078921508, Outros Documentos: 23122116584639900000078921506, Outros Documentos: 23122116584881500000078921504, Outros Documentos: 23122116585057600000078921503, Outros Documentos: 23122116585272700000078921502, Outros Documentos: 23122116585527700000078921501] -
25/01/2024 11:54
Determinada diligência
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22/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO MACIEL LESSA (*77.***.*60-82).
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22/01/2024 12:13
Determinada diligência
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22/01/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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