TJPB - 0010732-09.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0010732-09.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia dos executados, INTIME-SE o exequente para atualizar o valor exequendo que entende como devido, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
14/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de DFRAL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0010732-09.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com entendimento do STJ, em fase de cumprimento de sentença, onde iniciou-se a liquidação, o ônus do pagamento de eventuais perícias que sejam necessárias ao deslinde da causa é do devedor/executado.
Nesse sentido: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE - ART. 95 DO CPC - APLICABILIDADE RESTRITA À FASE DE CONHECIMENTO - ÔNUS QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TEMA 871/STJ - VALOR DOS HONORÁRIOS - ADEQUADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 95 do novo CPC prevê a possibilidade de rateio dos honorários periciais entre as partes na fase de conhecimento, quando a prova for requerida por todas as partes ou ordenada, de ofício, pelo juiz .
No cumprimento de sentença, onde já fora definido o direito do exequente, incumbirá ao executado arcar com a integralidade dos custos para realização da perícia.
Precedentes do STJ - REPETITIVO REsp 1.274.466/SC .
Não comporta redução o valor fixado a título de honorários periciais, porquanto se mostra adequado às particularidades da causa, bem como ao entendimento desta e.
Câmara em casos semelhantes. (TJ-MT - AI: 10040515420238110000, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 19/04/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2023) No caso, verifica-se que os promovidos/executados foram devidamente intimados para efetuar o recolhimento dos honorários periciais, tendo, contudo, permanecido inertes.
Diante disso, considerando tratar-se de obrigação processual da parte executada, renovem-se as intimações aos promovidos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o pagamento dos honorários periciais, sob pena de acolhimento dos cálculos apresentados pela parte exequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de DFRAL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:59
Determinada diligência
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15/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de DFRAL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 08:14
Determinada diligência
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08/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 08:14
Nomeado perito
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07/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:23
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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05/02/2025 21:22
Juntada de cálculos
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010732-09.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte impugnada para responder, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:22
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010732-09.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
13/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010732-09.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 07:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2020 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 08/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:45
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 08/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 18:06
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 22:40
Julgado procedente o pedido
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16/03/2020 16:59
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 01:00
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 01:00
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 02/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
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19/10/2019 16:16
Decorrido prazo de ANDREA ARAUJO DUARTE em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 16:16
Decorrido prazo de INALDO LOPES DE ANDRADE em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 16:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 18:22
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2019 12:32
Processo migrado para o PJe
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22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 42/19
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22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 13:50 TJEJPEV
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18/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2019
-
15/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2019 P003745192001 16:43:32 BANCO D
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15/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 04/2019 P005707192001 16:43:32 BANCO D
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15/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2019
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27/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 27: 02/2019 P005707192001 13:42:12 BANCO D
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12/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 P003745192001 14:28:07 BANCO D
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06/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 02/2019
-
04/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2019 NF 12/19
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 04/2018 D016186182001 13:20:57 005
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12/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2018 001971PB
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10/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 04/2018 D015217182001 16:07:16 006
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04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2018 DFRAL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E
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04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2018 ANDREA ARAUJO DUARTE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P021515172001 14:27:09 BANCO D
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20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P024259172001 14:27:10 BANCO D
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26/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P024259172001 15:44:51 BANCO D
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17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P021515172001 13:23:20 BANCO D
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07/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 04/2017
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05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 39/17
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16/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2016 P021221162001 09:34:56 BANCO D
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23/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2016
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18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021221162001 13:38:21 BANCO D
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10/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 03/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2016 NF 13/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 NF MAIO
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30/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 02/2015
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30/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2014 NF 66/14
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 04/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 03/2014
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12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 DFRAL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E
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12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 ANA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 INALDO LOPES DE ANDRADE
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12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 ANDREA ARAUJO DUARTE
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23/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2013 CITE-SE
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17/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2013
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25/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 04/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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