TJPB - 0861071-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861071-84.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Mantenho, em todos os termos, a decisão de ID 112455928.
Ressalte-se que a medida requerida não coaduna com os princípios norteadores do Juizado Especial, como a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, dado o caráter complexo dessa medida, que demandaria um acompanhamento judicial contínuo, inclusive com a possível nomeação de administrador judicial para a correta gestão dos valores penhorados, o que contraria a informalidade e a celeridade exigidas.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:32
Indeferido o pedido de GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA - CPF: *07.***.*22-82 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861071-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] EXEQUENTE: GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de execução de sentença proposta no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, onde o exequente pleiteia a penhora sobre o faturamento da empresa executada, visando à satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado.
Cumpre analisar o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Nos termos da jurisprudência consolidada, a penhora sobre o faturamento de uma empresa deve ser medida de caráter excepcional, a qual só pode ser admitida quando comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que sua concessão não implique em inviabilização da atividade empresarial, sob pena de contrariar os princípios constitucionais que tutelam a livre iniciativa e a função social da empresa.
Contudo, o presente feito tramita no Juizado Especial Cível, cuja competência está delimitada pela Lei 9.099/95, que estabelece, em seu artigo 53, a necessidade de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse contexto, o pedido de penhora sobre o faturamento se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, dado o caráter complexo dessa medida, que demandaria um acompanhamento judicial contínuo, inclusive com a possível nomeação de administrador judicial para a correta gestão dos valores penhorados, o que contraria a informalidade e a celeridade exigidas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 18:44
Indeferido o pedido de GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA - CPF: *07.***.*22-82 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:34
Indeferido o pedido de GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA - CPF: *07.***.*22-82 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 09:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:54
Indeferido o pedido de GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA - CPF: *07.***.*22-82 (EXEQUENTE)
-
13/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:27
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 05:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861071-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] EXEQUENTE: GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2025 10:05
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:52
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861071-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] EXEQUENTE: GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 00:18
Publicado Carta em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 1º Juizado Especial Cível da Capital (1º andar) Processo nº 0861071-84.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GABRIELLA HENRIQUES DA NOBREGA RÉU: Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: AV.
João cabral de Melo Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 CARTA DE INTIMAÇÃO RÉU De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Despacho ou Diligência a ser cumprido(a) com seguinte teor:" "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " " JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DO DESPACHO. -
22/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 11:26
Juntada de
-
25/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
02/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:27
Determinada diligência
-
28/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
29/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:16
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861071-84.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/01/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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