TJPB - 0866006-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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23/03/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL VIA NORTE II em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:40
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0866006-70.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL VIA NORTE II EXECUTADO: MARCELO DA SILVA TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 19:38
Homologada a Transação
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06/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2024 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 11:03
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0866006-70.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL VIA NORTE II EXECUTADO: MARCELO DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 84532857, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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22/01/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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