TJPB - 0800764-26.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 15:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:57
Juntada de Petição de documento inconsistência jus postulandi
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06/08/2024 23:56
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
06/08/2024 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:48
Decorrido prazo de ANA LIMA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:38
Nomeado perito
-
25/04/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA LIMA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA LIMA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800764-26.2023.8.15.0301
Vistos.
Compulsando os autos, foi determinada a citação da parte promovida para, querendo, apresentar resposta escrita aos termos da inicial.
No entanto, apesar de devidamente citada, a parte promovida não apresentou contestação até o término do prazo legal para a prática do ato.
Como é cediço, o art. 344, do CPC, afirma que não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É o caso dos autos.
Portanto, decreto a REVELIA da parte promovida, reconhecendo a incidência de seus efeitos materiais e processuais, nos termos do art. 344, do CPC.
Por oportuno, intimem-se as partes desta decisão.
A parte autora por meio eletrônico e a ré por meio do diário oficial, conforme art. 346 do CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para especificar, de forma fundamentada e no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir (art. 348 do CPC).
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 24 de janeiro de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
24/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:49
Decretada a revelia
-
21/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:59
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2023 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LIMA PEREIRA - CPF: *32.***.*37-58 (AUTOR).
-
03/05/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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