TJPB - 0801639-95.2023.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:01
Baixa Definitiva
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26/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALDINO ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
27/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:41
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO GALDINO ARAUJO - CPF: *08.***.*49-84 (APELANTE) e não-provido
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23/07/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 06:34
Conclusos para despacho
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30/06/2024 22:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801639-95.2023.8.15.0171 Autor: MARIA DO SOCORRO GALDINO ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO: Vistos etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
A parte demandada apresentou contestação com preliminar de ausência de interesse de agir, isso em virtude da falta de requerimento administrativo.
Não merece prosperar, contudo.
Se a parte promovente alega ausência de contratação, por óbvio, não está ela obrigada a acionar a parte promovida administrativamente, sendo a lide naturalmente configurada, principalmente após ter sido apresentada contestação.
Sendo assim, rejeito a preliminar arguida.
No mais, verifica-se que o processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar.
Fixo, portanto, como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes a validade do contrato de empréstimo mencionado nos autos; eventual vício de consentimento quando da assinatura do contrato de renegociação.
Para a prova do alegado, defiro a produção de prova documental - já produzida pelas partes - a prova testemunhal e a oitiva da parte autora, devendo as partes, caso desejem, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os respectivos rol de testemunhas, observando-se, para fins de intimação, a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil1.
Registre-se que a inércia quanto ao rol de testemunhas será interpretada como desinteresse na produção da referida prova.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2024, às 9h30, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta vara.
Intimem-se, ainda, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar outras provas que pretendem produzir, justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 6 de dezembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (…) (grifos acrescentados)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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