TJPB - 0853493-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOARES LEMOS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853493-07.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE GUILHERME SOARES LEMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação cumprimento de sentença envolvendo BANCO BRADESCO em face de JOSE GUILHERME SOARES LEMOS em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 84871570, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 84871570.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 84871570, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:47
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 07:56
Homologada a Transação
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29/01/2024 21:11
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853493-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2023 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 21:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/05/2023 08:56
Recebidos os autos.
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04/05/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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18/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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