TJPB - 0001022-94.2015.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0001022-94.2015.8.15.0351 [Inadimplemento].
AUTOR: SEVERINO LOURENCO RODRIGUES FILHO.
REU: MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
24/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:46
Processo migrado para o PJe
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17/01/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17: 01/2024 08:11 TJESA41
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17/01/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2024 MIGRACAO P/PJE
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17/01/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 01/2024 NF 01/24
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18/05/2021 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 05/2021 COMPROVANTE DE ENTREGA DE AR
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18/05/2021 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 18: 05/2021
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18/05/2021 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 18: 05/2021 09:22 TJEUM08
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04/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 03/2020 OF. 174/2020
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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30/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 04/2019
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26/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2019 NOTA DE FORO
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26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 04/2019 PRAZO DECORRIDO
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26/04/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 26: 04/2019
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15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 42/19
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26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019
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25/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 02/2019
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25/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2019
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04/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2019
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28/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2019 NF 12/19
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21/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/08/2018 006245PB
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17/08/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 11: 05/2018
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17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2018 NF 112/1
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14/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 04/2018 NOTA DE FORO PUBLICADA
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16/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 04/2018 SENTENçA REGISTRADA
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16/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2018 NF 58/18
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04/04/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 04: 04/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2018 SENTENçA
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30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2017
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30/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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22/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2016 NF
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22/07/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 07/2016 09:30
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05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 71/16
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05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 71/16
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02/05/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 20: 07/2016 09:30
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11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
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08/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 04/2016 P000308160351 10:44:22 MIXCRED
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08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 08: 04/2016
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22/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 03/2016 P000308160351 16:42:27 MIXCRED
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26/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 02/2016 MIXCRED ADMINISTRADORA
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17/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 17: 02/2016
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25/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 PA02534150351 14:25:46 SEVERIN
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16/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2015 PA02534150351 16/07/2015 11:51
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27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015
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22/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2015 AUTUACAO
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22/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 05/2015 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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