TJPB - 0803200-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:30
Juntada de Alvará
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02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 17:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/02/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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21/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803200-62.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 Promovido(a): EXECUTADO: EDIVANIA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 150,00 (id. 84589870), bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/01/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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