TJPB - 0863430-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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02/03/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 19:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:06
Publicado Termo de Audiência em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO v.1.00 Processo nº: 0863430-07.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Valor da Causa: R$ 12.500,00 Data e hora: 13 de dezembro de 2023, 10:20hs Magistrado(a): Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): WALLERSON PEREIRA COSTA Polo ativo: AUTOR: JANUARIA LEITE RAMALHO DE ALBUQUERQUE Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Preposto(a): MIGUEL VICTOR DE SÁ CORDEIRO ALMEIDA, CPF: *46.***.*49-45 Advogado(a): ANDRÉ AIRES ROCHA RIBEIRO, OAB/PB 17.566 OAB: Ausências: Nesta data, aos 13 de dezembro de 2023, pelas 10:20h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos o(a) Juiz(a) Leigo(a) WALLERSON PEREIRA COSTA, sob a supervisão do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, onde, após os pregões de estilo, foi declarada aberta a audiência una de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte autora, desacompanhada de advogado.
Presente a parte requerida, representada por preposto acima identificado, acompanhado de advogado.
SEM PROPOSTA DE ACORDO.
Passo ao depoimento pessoal do réu: JANUARIA LEITE RAMALHO DE ALBUQUERQUE - CPF: *08.***.*51-00.
Segue as respostas do autor as perguntas do (a) advogado (a) da parte requerida: Que fez a compra em 03/03/2023, que a compra foi pelo cartão de crédito, que quando usa o cartão tem conhecimento que o banco cobra o valor na sua fatura, foi orientada pelo banco para entrar em contato com a empresa, após a empresa não entregou o produto, tentou contato com a empresa e não conseguiu realizar o cancelamento da cobrança.
Que fez a compra de forma presencial.
Que foi orientada a fazer boletim de ocorrência.
Que pagou todas as parcelas.
Que posteriormente o banco fez o estorno, e o banco fez a cobrança novamente.
Concedido prazo de 10 dias para parte autora juntar as faturas do seu cartão, onde constam os estornos informando e as cobranças realizadas.
Consigo nesta oportunidade os protesto do advogado do requerido, que argumentou se tratar de audiência de instrução, não caberia a parte juntar documentos posteriormente.
Em ato contínuo oportunizo a parte requerida o prazo de 5 dias para se manifestar dos documentos juntados.
Remeto assim os autos ao cartório para que proceda com o controle de prazo e intimação da parte requerida após a juntada.
Com ou sem manifestação, fala os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz(a) Leigo(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
WALLERSON PEREIRA COSTA Juiz Leigo -
09/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 01:23
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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