TJPB - 0825532-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE DIAS MONTEIRO NETO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:07
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825532-43.2023.8.15.0001 [Pagamento] AUTOR: JOSE DIAS MONTEIRO NETO REU: PABLO ALLYSON LEITE DINIZ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação através da qual a parte autora reconhece dever ao réu a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e pretende que o mesmo seja compelido a receber respectiva quantia em 80 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma.
Em despacho inicial, o juízo determinou intimação do promovente para falar sobre interesse processual, mas o autor deixou passar seu prazo in albis. É o relatório.
DECIDO: A pretensão do demandante é que o demandado seja intimado para participar de audiência de tentativa de conciliação.
Apenas isso, já que acordo não pode ser imposto e não tem nenhum outro pedido em sua peça de ingresso.
Para que o réu seja intimado objetivando participação de audiência para tentativa de conciliação, não há a necessidade de distribuição de um processo judicial.
Basta o próprio interessado contactar o CEJUSC pré-processual.
Ou seja, claramente falece ao demandante interesse processual.
Isto posto, com base no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo por ausência de interesse processual.
Sem honorários.
Custas pelo promovente, observando-se, entretanto, que se trata de beneficiário da justiça gratuiuta.
Publicação e intimações eletrônicas.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de apelação.
Campina Grande (PB), 24 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de JOSE DIAS MONTEIRO NETO em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DIAS MONTEIRO NETO - CPF: *60.***.*60-72 (AUTOR).
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07/08/2023 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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