TJPB - 0809346-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 14:40
Determinada diligência
-
01/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se o exequente para juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça mandado, por carta precatória, para que o oficial de justiça penhore o imóvel de propriedade do executado, conforme certidão de registro ao ID.101196254, avaliando-os em seguida (Art.s 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Da penhora realizada, fica nomeado o exequente como depositário.
Não aceito por ele o encargo, deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado da penhora e, para querendo, oferecer embargos no prazo legal, nos termos do artigo 847 e 848 do CPC.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual cônjuge, conforme prevê o art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo a exequente eventuais custas para cumprimento do ato, bem como a indicação de seus respectivos endereços.
Oportunamente, estando efetivada a constrição, e se em termos, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:51
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:54
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que o imóvel é de titularidade de terceiro estranho a lide, indefiro o pedido de penhora.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:03
Indeferido o pedido de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo prazo de 20 (vinte) dias para o exequente acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:00
Indeferido o pedido de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
14/06/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809346-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809346-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809346-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, VALDERI LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:47
Homologada a Transação
-
26/04/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 12:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/04/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/03/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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