TJPB - 0848099-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 00:06
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848099-82.2023.8.15.2001 [Fornecimento de Água] AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA em face de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAÍBA, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte autora anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 84182723). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 84182723), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/01/2024 09:44
Homologada a Transação
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23/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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