TJPB - 0868841-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:15
Juntada de informação
-
09/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001
Vistos.
A sentença de improcedência foi anulada em sede de apelação, tendo a instância recursal entendido ser necessária a inversão do ônus probatório para a produção de prova pericial grafotécnica, uma vez que a autora teria impugnado especificamente a autenticidade dos contratos discutidos nesta lide.
Com a inversão do ônus, cabe ao banco réu a demonstração da autenticidade da assinatura contratual, nos termos do referido julgado.
Assim, intimem-se as partes para manifestação sobre a questão supra, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
01/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0868841-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 16:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:18
Juntada de informação
-
23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em razão da manutenção do ar-condicionado central do Fórum Cível e da inexistência de climatização na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital, a audiência de instrução designada para o dia 17/12/2024, às 10h10min, será realizada de forma virtual, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 . -
11/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 17/12/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 97917189: Vistos, etc.
Indefiro o pedido do banco, com relação a oficiar a instituição financeira para confirmar a titularidade da conta do autor em que ocorreu o depósito, tendo em vista que esta diligência poderia ser realizada pelo próprio banco, por se tratar igualmente de uma instituição financeira que , certamente, se interligam dentro do sistema financeiro, podendo obter esta informação sem a necessidade da intervenção da Justiça.
Ponto outro, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor que poderá esclarecer muitos dos fatos alegados pelas partes.
Designe-se audiência, na forma PRESENCIAL e proceda-se às devidas intimações. -
26/08/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do banco, com relação a oficiar a instituição financeira para confirmar a titularidade da conta do autor em que ocorreu o depósito, tendo em vista que esta diligência poderia ser realizada pelo próprio banco, por se tratar igualmente de uma instituição financeira que , certamente, se interligam dentro do sistema financeiro, podendo obter esta informação sem a necessidade da intervenção da Justiça.
Ponto outro, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor que poderá esclarecer muitos dos fatos alegados pelas partes.
Designe-se audiência, na forma PRESENCIAL e proceda-se às devidas intimações.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:03
Outras Decisões
-
27/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:27
Juntada de informação
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0868841-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
18/04/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 10:25
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:24
Juntada de informação
-
20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Analisando-se os autos, verifica-se que, apesar de alegar que o empréstimo seria fraudulento e que não teria recebido o valor do crédito contratado em seu nome, a parte autora não junta sequer indício mínimo do principal fato constitutivo de seu direito.
Neste ponto, frise-se que a alegada fraude seria facilmente demonstrada mediante simples juntada de extratos bancários referentes aos meses que circundam o desconto da primeira parcela do empréstimo questionado, ou seja, o período da contratação.
Os extratos, pois, revelariam ao menos em juízo de admissibilidade, que o crédito vinculado ao empréstimo consignado não foi efetivamente posto à disposição da parte autora ou por ela não utilizado.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar extratos da conta bancária vinculada ao benefício previdenciário, relativos aos meses de dezembro de 2017 a março de 2018, período no entorno da contratação do empréstimo, cuja legitimidade aqui se questiona, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documento essencial à propositura da ação, apto fornecer indício mínimo ao exercício do juízo de admissibilidade.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*29-91 (AUTOR).
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10/12/2023 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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