TJPB - 0840047-10.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de AUTO ESPORTE CLUBE em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 03:50
Juntada de provimento correcional
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de AUTO ESPORTE CLUBE em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0840047-10.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: AUTO ESPORTE CLUBE EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 23 de janeiro de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
23/01/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/09/2023 23:59.
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02/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
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26/12/2022 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/12/2022 13:45
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:28
Outras Decisões
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19/08/2020 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
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21/11/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/08/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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