TJPB - 0801657-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 01:32
Decorrido prazo de SAMUEL GIL SOUZA DE MEDEIROS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2024 19:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 13:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/03/2024 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL GIL SOUZA DE MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL GIL SOUZA DE MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801657-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, de imediato, recolher as respectivas custas/diligencias pendentes, em cumprimento ao r. despacho constante do ID. 84647344.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:34
Determinada a citação de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
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23/01/2024 22:34
Determinada diligência
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23/01/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 17:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 20:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. G. S. D. M. - CPF: *62.***.*16-99 (REQUERENTE).
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18/01/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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16/01/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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