TJPB - 0831475-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:03
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Felipe Queiroga Gadelha em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2025 15:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:52
Determinada diligência
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26/04/2025 18:52
Nomeado perito
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25/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de cota
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRÉA CALEGARI em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0831475-55.2023.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IVANILDA MARIA DA SILVA(*04.***.*68-87); CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA(08.***.***/0001-27); CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.(21.***.***/0001-91); NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO(74.***.***/0001-45); THIAGO MASSICANO(*23.***.*64-00); THAINA FERNANDES GUERO(*74.***.*58-12); MARCIO LOUZADA CARPENA(*02.***.*74-91); THAIS CARVALHO SANTOS(*43.***.*25-00);
Vistos.
Intimadas a especificarem provas, a parte demandada requereu o depoimento pessoal da autora, tendo esta requerido a perícia grafotécnica. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a questão gira em torno da autenticidade da assinatura, defiro pedido de perícia grafotécnica a ser realizada por perito grafocopista inscrito na lista do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Nomeio para o encargo de perito judicial, a grafocopista ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB,58037030,email: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
O perita deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Prosseguindo.
Como os contratos foram realizados com o Novo Banco Continental S/A - Banco Múltiplo, determino que o banco informe os dados bancários para onde os valores foram transferidos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 09:23
Nomeado perito
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de cota
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31/01/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831475-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:50
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:53
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:22
Desentranhado o documento
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19/06/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 16:22
Desentranhado o documento
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19/06/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2023 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA MARIA DA SILVA - CPF: *04.***.*68-87 (AUTOR).
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05/06/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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