TJPB - 0812370-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 00:27
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0812370-63.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A.
REU: PATRICIA RODRIGUES LOPES.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão, mas antes de apreendido o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
Determino ao Cartório a baixa na restrição do bem junto ao sistema RENAJUD.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:16
Homologada a Transação
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11/03/2024 21:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0812370-63.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A RÉU: PATRICIA RODRIGUES LOPES Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora indicou novo endereço para buscar o automóvel e a ré, mas não adimpliu as diligências.
Assim sendo, intime a parte autora PESSOALMENTE e por advogado, para adimplir as despesas processuais para expedição de novo mandado de busca e apreensão e manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono; 2 - Adimplidas as diligências, EXPEÇA NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO; 3 - Inerte o promovente, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção por abandono da causa.
Neste caso, proceda com a baixa no sistema RENAJUD.
O gabinete intimou o autor desse despacho pelo D.J.E.
CUMPRA.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 21:32
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2023 01:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:08
Deferido o pedido de
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26/08/2023 22:32
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2023 19:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:43
Deferido o pedido de
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20/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
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17/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2022 13:15
Outras Decisões
-
20/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2022 17:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 03:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 19:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/12/2021 22:53
Juntada de Certidão
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15/12/2021 22:50
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
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06/12/2021 05:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2021 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES LOPES em 23/07/2021 23:59:59.
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04/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 22/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 21:48
Conclusos para despacho
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28/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:51
Indeferida a petição inicial
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12/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 01:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 23:43
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:30
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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