TJPB - 0069411-65.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de IRIS GUEDES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0069411-65.2014.8.15.2001 [Títulos de Crédito] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); IRIS GUEDES DA SILVA(*81.***.*03-34); Vistos, etc.
Intimado para indicar bens sob pena de suspensão da execução, o exequente requereu a suspensão do processo por trinta dia a fim de localizar bens.
Pois bem.
O caso é de suspensão na forma do art. 921, III do CPC e no prazo estipulado na lei adjetiva civil (§1º), sobretudo para feito de prescrição intercorrente.
Pelo exposto, Defiro em parte o pedido e SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo do §1º sem que seja localizados bens do executado, desde já, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, para constrição de bens, acaso sejam localizados bens do executado.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º).
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/11/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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30/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:28
Juntada de Informações
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12/06/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:48
Juntada de Informações
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18/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 07:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/07/2022 23:59.
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22/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 17:09
Juntada de Informações
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22/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
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12/02/2021 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2021 09:57
Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
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14/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2019 17:26
Conclusos para despacho
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12/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
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27/07/2019 04:04
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 26/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 07:46
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 18:06
Processo migrado para o PJe
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11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 88/18
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11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 16:52 TJEJP51
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
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27/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P070405172001 16:45:19 BANCO B
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20/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P069823172001 12:45:51 BANCO B
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20/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2017
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20/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P070405172001 14:34:01 BANCO B
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16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P069823172001 15:13:55 BANCO B
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13/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 11/2017
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13/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2017 AO AUTOR
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09/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2017 NF 89/17
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18/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2017
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13/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
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13/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2017
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13/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P039130172001 07:47:24 BANCO B
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28/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P039130172001 16:32:55 BANCO B
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08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017 P001453172001 16:58:35 BANCO B
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08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017 P009309172001 16:58:35 BANCO B
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08/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2017
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03/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2017
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20/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P009309172001 17:46:33 BANCO B
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13/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2017 P001453172001 16:44:33 BANCO B
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30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 11/2016 DECURSO DE PRAZO
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30/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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05/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 02/2016 D012767152001 10:16:17 001
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2015 IRIS GUEDES DA SILVA
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30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2015
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05/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 12/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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