TJPB - 0831867-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 18:39
Determinada diligência
-
19/11/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:22
Determinada diligência
-
18/10/2024 13:22
Deferido o pedido de
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:02
Determinada diligência
-
23/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831867-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831867-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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27/09/2023 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:52
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:11
Nomeado curador
-
17/04/2023 19:11
Decretada a revelia
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:56
Determinada diligência
-
15/12/2022 20:56
Deferido o pedido de
-
15/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:57
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 07:48
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 20:41
Determinada diligência
-
26/10/2022 20:41
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 01:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 19:25
Juntada de diligência
-
11/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 22:34
Juntada de diligência
-
06/07/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2020 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 22:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 21:59
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 16:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2020 17:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
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24/07/2019 01:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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02/11/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2018 18:11
Conclusos para despacho
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10/04/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 18:18
Conclusos para despacho
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04/07/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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