TJPB - 0856302-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:54
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:45
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:50
Processo Desarquivado
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05/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 22:43
Juntada de Alvará
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26/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:15
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 10:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/02/2024 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 07:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) Reconhecer a inexistência da relação jurídico-contratual entre as partes, devendo, por conseguinte, a ré ser condenada na obrigação de cancelar o contrato irregular que originou os descontos indevidos; b) Condenar a ré a restituir, em dobro, ao promovente, os descontos indevidos efetuados, que perfazem a monta total de R$ R$ 1.198,00, acrescida de correção monetária (pelo INPC) desde a data do fato, e de juros legais (1% a.m.) desde a citação; c) Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 2.400,00, acrescido de correção monetária (pelo INPC), desde a data do fato, e de juros legais (1% a.m.) contados a partir da sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, que deverá ser interposto por advogado (art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95) e no prazo de 10 dias, a parte recorrente deverá recolher o preparo, em 48 horas, abrangendo custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as despesas cujo pagamento foi dispensado em primeiro grau, sob pena de deserção Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
O presente projeto de sentença será submetido ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. -
23/01/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 19:54
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 16:25
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2023 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 11:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 08:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/10/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 20:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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