TJPB - 0855935-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855935-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/01/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855935-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO A parte exequente informa existência de saldo remanescente em seu favor.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual saldo remanescente, observando os parâmetros fixados em sentença/Acórdão, os valores referentes ao descumprimento do despacho id 98048680, valores depositados e valor já levantado através de alvará.
Com o retorno, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 16:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/11/2024 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855935-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 06:24
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855935-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, pagar o importe de R$ 1.082,79 (Um mil, oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente ao saldo remanescente da condenação, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 19:49
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 19:06
Juntada de #Não preenchido#
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0855935-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 00:10
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 20:50
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 16:40
Determinada diligência
-
25/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:00
Determinada diligência
-
24/01/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:27
Determinada diligência
-
23/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 00:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:34
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 13:24
Determinada diligência
-
05/10/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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