TJPB - 0805240-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805240-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:12
Determinada diligência
-
16/07/2025 11:12
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805240-51.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requer a expedição de ofícios a empresas privadas para obtenção de informações pessoais, como endereço, está sujeito a ponderação, considerando a necessidade de salvaguarda de direitos fundamentais, em especial o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
Além disso, deve-se observar o princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8º do CPC, e a necessidade de esgotamento prévio de diligências judiciais ou administrativas que possibilitem a localização da parte ré sem a quebra de sigilo.
Nos autos, constata-se que a parte autora informou ter utilizado o sistema Sniper ID. 85657409 e buscado endereços em outros meios, porém, não apresentou elementos que demonstrassem a utilização de ferramentas disponíveis ao Judiciário, como o INFOJUD, que é um recurso mais seguro e menos invasivo.
No caso concreto, não restou evidenciado o esgotamento dessas medidas judiciais disponíveis, sendo precipitada, neste momento, a autorização para oficiar empresas privadas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, aplicativos de transporte, entrega e vendas online, requerido na inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novas diligências para a localização do réu.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura registrada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:46
Indeferido o pedido de CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
16/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:48
Juntada de
-
19/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805240-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 98909408 e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis, paras as providências necessárias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805240-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805240-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:08
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805240-51.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação do réu ainda não se efetivou, em virtude da dificuldade de sua localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização do demandado (ID 85426691).
Diante disso, tendo em vista os sistemas informatizados postos à disposição deste Juízo, procedi com a consulta via SNIPER, no intuito de obtenção de endereço do promovido ANTONIO OZORIO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *65.***.*95-04, consoante extratos abaixo.
ANTONIO OZORIO DE OLIVEIRA NETO CPF *65.***.*95-04 Data de inscrição 26/02/2004 Data de nascimento 02/03/1988 Nome da mãe MARLI ARAUJO LUCENA DE OLIVEIRA Endereço DOUTOR JOAO FRANCA, 223 (APTO 1202) - MANAIRA, JOAO PESSOA/PB (58.038-190) Telefone 81 77727933 Sexo Masculino Situação cadastral (21/03/2023) Regular Ocupação (2023) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Odontólogo Dados Complementares Lista de processos DATAJUD Contas em instituições financeiras Buscar no Portal da Transparência Relações de saída Sócio-Administrador CONSULTORIO DR ANTONIO OZORIO LTDA INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Destaco que caso o endereço encontrado já tenha sido diligenciado, fica, desde já, autoriza a pesquisa via RENAJUD e SISBAJUD.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/02/2024 12:30
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805240-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:11
Juntada de
-
20/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
20/08/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:20
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA (34.***.***/0001-68).
-
07/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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