TJPB - 0101812-88.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIAT E REAB FUNCIONAL LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0101812-88.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo originalmente distribuído perante a 1ª Vara Cível da Capital e posteriormente redistribuído à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Acervo "A", diante do reconhecimento da natureza pública da parte autora, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA.
Ao analisar os autos, a 5ª Vara da Fazenda Pública reconheceu, que a competência para julgar a presente demanda seria de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, determinando, por conseguinte, a redistribuição do feito, o qual portou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
Poir sua vez, o 1º Juizado, ao receber os autos, proferiu decisão tornando sem efeito o ato de redistribuição, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara Cível da Capital. É o que importa relatar.
Decido.
Consoante se extrai dos autos, o reconhecimento da incompetência para o julgamento da demanda foi feito pela 5ª Vara da Fazenda Pública – Acervo "A", que determinou a remessa ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, destacando que caberia a este, caso entendesse não lhe competir o feito, suscitar o competente conflito negativo de competência.
A discussão, portanto, não se estabelece entre este juízo (1ª Vara Cível da Capital) e o 1º Juizado da Fazenda Pública da Capital, mas sim entre este último e a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Acervo "A", que já declinou expressamente da competência.
Assim sendo, é incabível o retorno dos autos à 1ª Vara Cível da Capital, pois esta unidade sequer integra a controvérsia estabelecida.
Deve-se, portanto, restabelecer a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e assegurar que eventual irresignação quanto à competência seja solucionada mediante o procedimento próprio, por meio da suscitação de conflito negativo de competência.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, para que, caso entenda manter-se a incompetência, suscite o competente conflito negativo de competência em face da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2025 19:42
Declarada incompetência
-
25/06/2025 19:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIAT E REAB FUNCIONAL LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:01
Determinada diligência
-
05/05/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:02
Determinada diligência
-
04/06/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0101812-88.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré foi revel, intime-se a parte autora para que diga, em 15 dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide, ou se deseja produzir novas provas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 19:52
Determinada diligência
-
29/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:52
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:46
Determinada diligência
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/08/2023 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:44
Declarada incompetência
-
19/06/2023 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2023 14:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/01/2023 14:07
Declarada incompetência
-
19/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:49
Declarada incompetência
-
09/09/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 05:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 02:15
Decorrido prazo de INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIAT E REAB FUNCIONAL LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:21
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0101812-88.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIAT E REAB FUNCIONAL LTDA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIAT E REAB FUNCIONAL LTDA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 22 de março de 2022.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por __MM.
Juiz de Direito. -
23/03/2022 06:16
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 15:51
Processo migrado para o PJe
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 01/2020
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2020 NF 01/20
-
27/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 01/2020 16:59 TJECP16
-
04/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 11/2019
-
04/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 01/2019
-
31/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2018
-
29/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2018
-
03/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2018
-
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030821182001 14:41:00 CAGEPA
-
03/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030821182001 14:51:03 CAGEPA
-
29/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/06/2018 021564PB
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 48/18
-
25/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2018 EXP.NOTA FORO
-
21/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
07/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2016 P064746162001 12:14:12 CAGEPA
-
22/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P064746162001 15:04:23 CAGEPA
-
06/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
-
21/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2013
-
21/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2014 EXP.NOTA DE FORO
-
07/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 10/2013 AGUARDA INFO AGRAVO
-
02/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2013
-
01/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2013 NF 111/13
-
01/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2013 011215PB
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2013 NOTA DE FORO EXEPECA-SE
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082012 NF 111: 12
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16082012 JPDL
-
16/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000456-09.2019.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jonathan Walker Cavalcante dos Santos
Advogado: Adahylton Sergio da Silva Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2019 00:00
Processo nº 0814138-97.2016.8.15.2001
Luciana Virginia Sentirelli
Wagner Carlos dos Santos - EPP
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2016 13:46
Processo nº 0025560-64.2000.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Casa dos Fotografos LTDA - ME
Advogado: Monica Nobrega Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2000 00:00
Processo nº 0000315-36.2018.8.15.0541
Policia Civil
Thauan Lucena de Melo
Advogado: Bruna Ingryd Xavier Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2018 00:00
Processo nº 0092125-84.2012.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Thiago Basilio Carneiro
Advogado: Jose Alves Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38