TJPB - 0802034-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:47
Decorrido prazo de LUSIA DANIELLE DE MEDEIROS QUEIROZ - ME em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
12/04/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de LUSIA DANIELLE DE MEDEIROS QUEIROZ - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de OFICINA PAI E FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de LUSIA DANIELLE DE MEDEIROS QUEIROZ - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de OFICINA PAI E FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (REU).
-
10/03/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME em 18/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802034-92.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUZA, PATRICIA DA SILVA SOUZA.
REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME, OFICINA PAI E FILHO, LUSIA DANIELLE DE MEDEIROS QUEIROZ - ME.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
30/01/2025 10:56
Determinada diligência
-
18/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUSIA DANIELLE DE MEDEIROS QUEIROZ - ME em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802034-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2024 10:02
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/06/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 09:47
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/03/2024 09:39
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LOPES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (REU) e OFICINA PAI E FILHO (REU)
-
28/02/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 21:38
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802034-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, da certidão ID 85425933, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:20
Determinada diligência
-
29/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802034-92.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial no sentido de apresentar documento do veículo descrito na inicial, indicando a respectiva propriedade.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2024 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA SILVA SOUZA - CPF: *14.***.*09-06 (AUTOR) e PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *99.***.*34-09 (AUTOR).
-
22/01/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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