TJPB - 0858802-19.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
02/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0858802-19.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); ELETROTEC - COMERCIO, REP.
E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME(10.***.***/0001-87); FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI(*69.***.*40-10); FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI(*07.***.*42-82); EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI(*98.***.*40-30); Vistos, etc.
Verifica-se que a presente demanda trata de AÇÃO MONITÓRIA, tendo sido opostos Embargos à Monitoria pelo executado, com a posterior manifestação do exequente acerca dos embargos. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a cognição da ação monitória é sumária, porém, com a oposição de embargos a monitoria, esta é transformada em processo de rito comum, sendo possível a dilação probatória.
Neste sentido, segue jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMENDA À INICIAL.
INTIMAÇÃO.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
TEMPESTIVOS.
CONVERSÃO.
PROCEDIMENTO COMUM. 1.
Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. 2.
Cuida-se de ação monitória. 3.
O propósito recursal consiste em definir se é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. 4.
A emenda à exordial e a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão de procedimento monitório em procedimento ordinário. 5.
O rito comum será dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória.
Assim, a cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor.
Precedentes. 6.
O documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório.
Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.
Precedentes. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1955835 PR 2021/0261451-7, Data de Julgamento: 14/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022) Portanto, considerando o exposto, intime-se as partes a se manifestar quanto as provas que pretendem produzir, sendo necessária a justificativa pormenorizada de cada um dos pedidos realizados, sob pena de indeferimento.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis as partes.
Decorrido o prazo processual, voltem os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858802-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre os embargos apresentados, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858802-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre o decurso de prazo do edital sem manifestação das partes citadas, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ELETROTEC - COMERCIO, REP. E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI em 09/07/2024 23:59.
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23/05/2024 00:45
Publicado Edital em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0858802-19.2016.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, 129, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 em desfavor de Nome: ELETROTEC - COMERCIO, REP.
E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME, Endereço: R EDVALDO SILVA BRANDÃO, 119, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-215, Nome: FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI, Endereço: RUA JOÃO DOMINGOS, 448, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI, Endereço: AV ESPERANÇA, 975, bl a/apto 1701, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-281, Nome: EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI, Endereço: R EDVALDO SILVA BRANDÃO, 119, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-215.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ELETROTEC - COMERCIO, REP.
E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME, Endereço: R EDVALDO SILVA BRANDÃO, 119, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-215, Nome: FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI, Endereço: RUA JOÃO DOMINGOS, 448, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI, Endereço: R EDVALDO SILVA BRANDÃO, 119, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-215, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 346.979,95 ( trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de maio de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
21/05/2024 13:01
Expedição de Edital.
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18/05/2024 11:14
Outras Decisões
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31/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0858802-19.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); ELETROTEC - COMERCIO, REP.
E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME(10.***.***/0001-87); FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI(*69.***.*40-10); FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI(*07.***.*42-82); EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI(*98.***.*40-30);
Vistos.
Defiro o pedido de buscas de endereços do réus através do INFOJUD, consoante consulta em anexo.
Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, recolhendo as custas processuais da diligência do oficial de justiça, se for o caso.
Prazo de 05 dias.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:39
em cooperação judiciária
-
19/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/03/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 22:14
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 22:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 04:52
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:34
Juntada de diligência
-
19/01/2022 16:32
Juntada de diligência
-
19/01/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:08
Juntada de diligência
-
17/01/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/01/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:04
Juntada de diligência
-
20/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 04:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:09
Juntada de diligência
-
07/10/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 19:34
Juntada de diligência
-
06/10/2021 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 06:45
Juntada de diligência
-
30/09/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 19:46
Juntada de diligência
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 03:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 20:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/08/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 02:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 16:06
Distribuído por sorteio
-
23/11/2016 16:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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