TJPB - 0814059-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:51
Indeferido o pedido de ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*04-00 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:16
Processo Desarquivado
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04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:46
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814059-74.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO - PB10735 Promovido(a): EXECUTADO: LUZ LAHYRA BATISTA NORONHA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 83190604).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (201- a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2024 10:53
Outras Decisões
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11/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 23:10
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUZ LAHYRA BATISTA NORONHA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:26
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2023 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 12:17
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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