TJPB - 0860004-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:37
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XII, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Certifico que nesta data será expedida intimação para a(s) parte(s) promovida(s) por seu(s) advogado(s). -
06/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DJISLANIA ALMEIDA PALITOT em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DJAIR ALMEIDA PALITOT em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ADERLANIA ALMEIDA PALITOT em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DJAIRES ALMEIDA PALITOT em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ADERLANIA ALMEIDA PALITOT em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DJAIRES ALMEIDA PALITOT em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DJISLANIA ALMEIDA PALITOT em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DJAIR ALMEIDA PALITOT em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
À luz do exposto, com supedâneo nos princípios de direito aplicáveis à espécie bem como na jurisprudência pátria trazida à colação em demasia nesse estudo, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS posto que inexistente, in casu, a omissão invocada pelo embargante, o que os tornam impertinentes à espécie, e o faço com arrimo no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
P.I. -
09/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 11:03
Determinada diligência
-
29/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o fazendo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.P.
I.Transitada em julgado, arquive-se. -
12/07/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:04
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 22:20
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 22:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2024 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de WILDEMBERG FERREIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a existência, ou não, da filiação afetiva entre o autor e o falecido. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21-03-2024, às 10:00__ horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
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26/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: -intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; Servidor Assinatura eletrônica Francisca Josileide de O.Lima -
22/01/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/11/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de WILDEMBERG FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:22
Determinada diligência
-
16/11/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILDEMBERG FERREIRA DE SOUZA - CPF: *09.***.*14-81 (AUTOR).
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13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:27
Declarada incompetência
-
03/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILDEMBERG FERREIRA DE SOUZA (*09.***.*14-81).
-
26/10/2023 06:44
Declarada incompetência
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24/10/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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