TJPB - 0860725-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:56
Juntada de Petição de informação
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30/07/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:56
Juntada de Alvará
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29/07/2024 10:55
Juntada de Alvará
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29/07/2024 10:53
Juntada de Alvará
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26/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860725-36.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860725-36.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860725-36.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 23:57
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860725-36.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 07:56
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 07:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 12:02
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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