TJPB - 0860725-36.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:56
Baixa Definitiva
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28/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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30/04/2024 17:54
Conhecido o recurso de ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA - CPF: *85.***.*29-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2024 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:53
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 07:53
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860725-36.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS BARBOZA Advogados do(a) AUTOR: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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