TJPB - 0813101-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813101-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:14
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:59
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 12:43
Determinada diligência
-
24/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 23:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 05:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/08/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:56
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813101-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que necessária a realização de audiência para a solução ideal do litígio, portanto, defiro o pedido do autor junto ao ID 79853895.
Motivo pelo qual, DESIGNO o dia 09.07.2024, às 09:30, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:39
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813101-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, bem como em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca das alegações e dos novos documentos apresentados pela promovida (ID 83753042).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
19/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ALLIANCE FONTANA DI MARE CONSTRUCOES SPE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 08:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2023 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:50
Determinada diligência
-
21/06/2023 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2023 18:16
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*41-80 (AUTOR).
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS (*30.***.*41-80) e outro.
-
23/03/2023 15:46
Outras Decisões
-
23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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