TJPB - 0843930-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:51
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de NATHIELLE GLACY ARAUJO RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843930-23.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: NATHIELLE GLACY ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano material, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 100920021). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:12
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 16:12
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843930-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 20:43
Determinada diligência
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20/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843930-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID.
N. 84029471, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:27
Determinada diligência
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28/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:24
Determinada diligência
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30/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2022 03:01
Decorrido prazo de NATHIELLE GLACY ARAUJO RODRIGUES em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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