TJPB - 0855437-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
24/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0855437-44.2022.8.15.2001 PROMOVENTE:AUTOR: WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE PROMOVIDO(A): REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO APÓS CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO.
ANUÊNCIA TÁCITA.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 71579928, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, já devidamente citada, foi comunicada a respeito do pedido de desistência.
No entanto, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, anuindo ao pedido de desistência. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, embora a parte ré tenha sido devidamente citada, anuiu tacitamente com o pedido de desistência.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da causa.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 08:53
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 08:53
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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25/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:12
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2022 15:14
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:37
Juntada de Informações
-
17/11/2022 00:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE (*42.***.*20-66).
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31/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2022 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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