TJPB - 0800075-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800075-86.2024.8.15.2001 AUTOR: ANSELMO COELHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 111758459.
Intime-se o Promovente, por sua advogada, para juntar aos autos o extrato bancário referente ao mês de outubro/2019, período em que houve a disponibilização do crédito, conforme comprovante de TED anexado aos autos (ID 111758461).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:49
Determinada diligência
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27/05/2025 09:49
Deferido o pedido de
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30/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800075-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 12:18
Determinada diligência
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28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800075-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 18/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2024 08:42
Recebidos os autos.
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19/06/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2024 08:10
Determinada diligência
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18/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800075-86.2024.8.15.2001 AUTOR: ANSELMO COELHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A informação prestada no ID 85579156 não atende integralmente ao que se determinou no despacho de ID 84317566, uma vez que não informa os dados do PROMOVIDO, igualmente necessária para que o feito tramite sob o regime de JUÍZO 100% DIGITAL.
Assim, renove-se a intimação para cumprimento ao despacho de ID 84317566, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 05:26
Determinada diligência
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15/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800075-86.2024.8.15.2001 AUTOR: ANSELMO COELHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/01/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANSELMO COELHO DA SILVA - CPF: *47.***.*39-34 (AUTOR).
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15/01/2024 14:35
Determinada diligência
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02/01/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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