TJPB - 0871552-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/02/2025 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de TALITA SATIRO SOARES em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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31/08/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871552-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Reciprocamente.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871552-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. sentença de Id. 98484730, que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 23:46
Determinada diligência
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05/08/2024 23:46
Decretada a revelia
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/03/2024 09:58
Recebidos os autos.
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22/03/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/03/2024 09:40
Determinada diligência
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22/03/2024 09:40
Deferido o pedido de
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08/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:55
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 07:02
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871552-09.2023.8.15.2001 AUTOR: TALITA SATIRO SOARES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se o(a) Promovente, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Por outro lado, trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 11:30
Determinada diligência
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27/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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27/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 17:22
Outras Decisões
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27/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
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27/12/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
27/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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