TJPB - 0857587-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JUCARA FARIAS DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
07/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JUCARA FARIAS DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857587-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JUCARA FARIAS DE ALMEIDA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN, À contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:40
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:33
Juntada de Alvará
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11/10/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857587-61.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] AUTOR: JUCARA FARIAS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO - PB22280 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/09/2024 14:19
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/08/2024 01:45
Decorrido prazo de JUCARA FARIAS DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857587-61.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] AUTOR: JUCARA FARIAS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO - PB22280 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 21:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:41
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 03:27
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 11:05
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2023 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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