TJPB - 0857587-61.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
31/07/2024 15:41
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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09/07/2024 18:02
Conhecido o recurso de JUCARA FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*79-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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09/07/2024 18:02
Voto do relator proferido
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08/07/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
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26/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 11:33
Determinada diligência
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14/06/2024 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCARA FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*79-15 (RECORRENTE).
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14/06/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:39
Juntada de Petição de memoriais
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29/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:35
Juntada de Petição de memoriais
-
08/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0857587-61.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos à TR.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857587-61.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] AUTOR: JUCARA FARIAS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO - PB22280 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado, que não é crível que a usuária dos serviços bancários, mesmo tendo ciência de descontos de valores significativos em sua conta bancária (08/02/2022), apenas tenha se insurgido mais de um ano após a realização dos débitos (15/10/2023 - data de propositura da ação).
Também não há nenhuma prova de que tenha buscado a solução de tão grande problema na esfera administrativa.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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