TJPB - 0801232-34.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:53
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:01
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRONUNCIAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ID 99632738 - Certidão Oficial de Justiça -
21/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:02
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801232-34.2023.8.15.0351 [Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO HONDA S/A..
REU: JOSE VICENTE RODRIGUES.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme é cediço, as ações de busca e apreensão fundadas em contratos com cláusula de alienação fiduciária em garantia objetivam fundamentalmente a retomada do bem para satisfação da dívida.
O art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/69 aplicado à espécie determina que, para que haja citação do réu, há necessidade de se proceder primeiro ao cumprimento da medida liminar, de modo que, sem ele, o prosseguimento do feito fica comprometido.
Esclareço que cabe ao promovente diligenciar a fim de indicar outros endereços onde o veículo possa ser localizado e apreendido.
Dito isto, considerando que sem a apreensão do veículo, o andamento da Busca e Apreensão fica prejudicado, restando ao credor a faculdade de requerer a conversão do feito em ação de execução, conforme autorizam os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, respectivamente, INTIME-SE o autor, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora, agora pessoalmente (carta com aviso de recebimento), para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Por outro lado, apresentado novo endereço, cumpra-se na forma determinada na decisão precedente, independente de nova conclusão.
Em sendo necessário, antes INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das diligências necessárias no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
23/05/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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