TJPB - 0801367-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MARY FERREIRA DE MESQUITA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 12:43
Determinada diligência
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17/03/2025 12:43
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:29
Processo Desarquivado
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23/01/2025 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801367-09.2024.8.15.2001 AUTOR: MARY FERREIRA DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011414504620800000079273493 MARY X BB - CPF E RG Documento de Identificação 24011414504734000000079273494 MARY X BB - COMPROVANTE RESIDENCIAL Documento de Comprovação 24011414504803600000079273495 MARY - APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24011414504872500000079273497 MARY - CARTA CONCESSÃO - CALCULO Outros Documentos 24011414504936700000079273498 MARY - CERTIDÃO PISPASEP Outros Documentos 24011414505003300000079273499 MARY X BANCO DO BRASIL - PROCURAÇÃO Procuração 24011414505066000000079273500 MARY - PASEP EXTRATO Documento de Comprovação 24011414505128100000079273501 MARY - MICROFILMAGEM PASEP Outros Documentos 24011414505197500000079273502 MARY - PASEP - PLANILHA DE CÁCULO Outros Documentos 24011414505300100000079273503 Petição Petição 24011415103453300000079273511 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011415103562800000079273512 Decisão Decisão 24011610502223000000079315939 Decisão Decisão 24011610502223000000079315939 Expediente Expediente 24011610502223000000079315939 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012316284479500000079605016 HABILITACAO_Parte58 Documento de Comprovação 24012316284528200000079605017 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012316284602600000079605018 Contestação Contestação 24021619271295500000080597354 2.MICROFICHAS Outros Documentos 24021619271371100000080597356 3.TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 24021619271457600000080597357 4.EXTRATO ONLINE Outros Documentos 24021619271519400000080597360 5.
PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 24021619271576000000080597361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031210501708100000081821915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031210501708100000081821915 Réplica Réplica 24040320573019800000082904206 MARY - REPLICA-otimizado-1 Outros Documentos 24040320573051100000082904209 Réplica Réplica 24040321312096600000082905245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040718123258300000083061861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040718123258300000083061861 Petição Petição 24043020400853800000084320224 Petição Petição 24050211054936700000084364410 CLS Informação 24051914002405600000085226843 Decisão Decisão 24062011254543100000086787196 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24062213151686700000086934170 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24062213151754600000086934171 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24062213151816900000086934172 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24062213151880200000086934173 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24062213151943300000086934174 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24062213152000300000086934275 PIS PASEP Documento de Comprovação 24062213152060900000086934276 Petição Petição 24070516060817100000087556441 Petição Petição 24071511055233600000087945977 Cls Informação 24081618160459300000092759141 Decisão Decisão 24081821351486000000092761603 Expediente Expediente 24081821351486000000092761603 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090921501392700000094050516 CLS Informação 24091716475374800000094474724 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091716475374800000094474724, Petição (3º Interessado): 24090921501392700000094050516, Expediente: 24081821351486000000092761603, Decisão: 24081821351486000000092761603, Informação: 24081618160459300000092759141, Petição: 24071511055233600000087945977, Petição: 24070516060817100000087556441, Documento de Comprovação: 24062213152060900000086934276, Documento de Comprovação: 24062213152000300000086934275, Documento de Comprovação: 24062213151943300000086934174] -
20/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162198
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20/01/2025 11:05
Determinada diligência
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17/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:47
Juntada de informação
-
09/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:35
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2024 21:35
Determinada diligência
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16/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:16
Juntada de informação
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15/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801367-09.2024.8.15.2001 AUTOR: MARY FERREIRA DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de ID 89770990.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051914002405600000085226843, Petição: 24050211054936700000084364410, Petição: 24043020400853800000084320224, Ato Ordinatório: 24040718123258300000083061861, Ato Ordinatório: 24040718123258300000083061861, Réplica: 24040321312096600000082905245, Outros Documentos: 24040320573051100000082904209, Réplica: 24040320573019800000082904206, Ato Ordinatório: 24031210501708100000081821915, Ato Ordinatório: 24031210501708100000081821915] -
20/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:25
Determinada diligência
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20/06/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 11:25
Deferido o pedido de
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20/06/2024 11:25
Nomeado perito
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19/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/05/2024 14:00
Juntada de informação
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02/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801367-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801367-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MARY FERREIRA DE MESQUITA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801367-09.2024.8.15.2001 AUTOR: MARY FERREIRA DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 84281782.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011414504620800000079273493 MARY X BB - CPF E RG Documento de Identificação 24011414504734000000079273494 MARY X BB - COMPROVANTE RESIDENCIAL Documento de Comprovação 24011414504803600000079273495 MARY - APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24011414504872500000079273497 MARY - CARTA CONCESSÃO - CALCULO Outros Documentos 24011414504936700000079273498 MARY - CERTIDÃO PISPASEP Outros Documentos 24011414505003300000079273499 MARY X BANCO DO BRASIL - PROCURAÇÃO Procuração 24011414505066000000079273500 MARY - PASEP EXTRATO Documento de Comprovação 24011414505128100000079273501 MARY - MICROFILMAGEM PASEP Outros Documentos 24011414505197500000079273502 MARY - PASEP - PLANILHA DE CÁCULO Outros Documentos 24011414505300100000079273503 Petição Petição 24011415103453300000079273511 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011415103562800000079273512 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24011415103562800000079273512, Petição: 24011415103453300000079273511, Outros Documentos: 24011414505300100000079273503, Outros Documentos: 24011414505197500000079273502, Documento de Comprovação: 24011414505128100000079273501, Procuração: 24011414505066000000079273500, Outros Documentos: 24011414505003300000079273499, Outros Documentos: 24011414504936700000079273498, Documento de Comprovação: 24011414504872500000079273497, Documento de Comprovação: 24011414504803600000079273495] -
16/01/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2024 10:50
Determinada diligência
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16/01/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARY FERREIRA DE MESQUITA - CPF: *69.***.*40-82 (AUTOR).
-
14/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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