TJPB - 0038925-39.2010.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:37
Juntada de
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038925-39.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:55
Juntada de
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06/08/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:13
Determinada diligência
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21/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:52
Juntada de
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de AUTOSTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:13
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 10:13
Determinada diligência
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18/01/2025 19:52
Conclusos para despacho
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18/01/2025 19:51
Juntada de
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:35
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 19:35
Determinada diligência
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05/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:41
Juntada de
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01/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:51
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0038925-39.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias acerca do resultado da consulta de bens da parte executada através dos sistemas Infojud e Renajud., requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 15:00
Determinada diligência
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07/10/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 11:49
Determinada diligência
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10/06/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 19:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0038925-39.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do resultado do bloqueio realizado nas contas da parte executada via Sisbajud, na modalidade "teimosinha".
Tendo vista o resultado infrutífero, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira novas formas de satisfação de seu crédito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 19:43
Determinada diligência
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08/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 20:59
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0038925-39.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: SANDRA VIRGINIA DA SILVA, AUTOSTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, SIMONALDO DOS SANTOS COSTA, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 08:26
Juntada de comunicações
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17/11/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:35
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:28
Juntada de Informações
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02/06/2023 08:12
Juntada de Alvará
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01/06/2023 19:30
Determinada diligência
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01/06/2023 19:30
Deferido o pedido de
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13/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
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04/02/2023 23:42
Decorrido prazo de SIMONALDO DOS SANTOS COSTA em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de SIMONALDO DOS SANTOS COSTA em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 20:55
Decorrido prazo de SANDRA VIRGINIA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:23
Decorrido prazo de AUTOSTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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07/01/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:37
Juntada de Petição de informação
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07/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:16
Juntada de comunicações
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23/08/2022 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 09:47
Deferido o pedido de
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07/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
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08/12/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 08:43
Juntada de diligência
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09/07/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:25
Expedição de Edital.
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14/08/2020 20:23
Outras Decisões
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31/05/2020 23:23
Decorrido prazo de SANDRA VIRGINIA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 23:23
Decorrido prazo de SIMONALDO DOS SANTOS COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 23:23
Decorrido prazo de AUTOSTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 19:59
Conclusos para despacho
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08/05/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 19:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:34
Processo migrado para o PJe
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15/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2020
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15/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 01/2020
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15/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 15: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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15/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2020 NF 01/20
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15/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 01/2020 17:00 TJECP16
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20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2019
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20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
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13/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 03/2019 NF 038/19
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11/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2019 NF 38/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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08/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P009719182001 13:26:26 BNB BAN
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08/03/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 08: 03/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2018
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06/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 P009719182001 14:16:57 BNB BAN
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 11/2015 CIENCIA DEFENSORIA
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05/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2015 PRAZO AG.TRANSITO
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23/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2015 VISTAS DEFENSORIA
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20/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2015 NF 118/1
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07/10/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 07: 10/2015
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07/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 10/2015 NF EXPEçA-SE
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2013 NF 116/13
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03/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2013 EXP.NOTA FORO
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02/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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01/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112012
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08/10/2012 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 08102012
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08/10/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 08102012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 28082012
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09/07/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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16/08/2011 00:00
Mov. [808] - EDITAL JUNTADO AOS AUTOS 15082011
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16/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19092011
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21/06/2011 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 21092011
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16/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16062011
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16/06/2011 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 16062011
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16/06/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 16072011
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14/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14062011 NF 114: 11
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13/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062011
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13/06/2011 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 13062011
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13/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13062011
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23/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23052011
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23/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052011
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04/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01052011
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28/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042011 NF 76: 11
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27/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27042011
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27/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27042011
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27/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042011
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27/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042011
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27/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27042011
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21/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210320111AUTOSTILO COM
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21/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042011
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21/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210320112SIMOALDO DOS
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21/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042011
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22/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112010
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22/11/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17122010
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12/11/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112010
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26/10/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2010
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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