TJPB - 0848181-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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06/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:27
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848181-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se o BANCO BRADESCO, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as pesquisas Renajud e Infojud, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:14
Determinada diligência
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26/09/2024 13:14
Deferido o pedido de
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26/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0848181-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Das custas de ingresso Compulsando os autos, verifico que a parte exequente recolheu as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de citação (ID 84793981), contudo, ainda não efetuou o recolhimento das custas iniciais, conforme se extrai de consulta ao sistema de custas do TJPB: Do pedido de citação por edital A citação por edital inviabiliza o cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório e, desse modo, deverá ser deferida tão somente em último caso, quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns.
Portanto, INDEFIRO, ao menos neste momento processual, o pedido de citação da executada por edital, uma vez que se pode obter o endereço atualizado do demandado por meio de intervenção judicial, através de solicitação de consulta a órgãos.
POSTO ISSO, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Recolher as custas iniciais, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição; 2.
Indicar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
20/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848181-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, id. 86578550 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0848181-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recolha o Exequente, em 15 dias, as custas/diligências necessárias ao cumprimento da presente deprecata. 2.
Recolhidas as custas/diligências, CUMPRA-SE nos termos deprecados.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:17
Determinada diligência
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26/09/2023 14:59
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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25/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 08:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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31/08/2023 16:41
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2023 16:41
Declarada incompetência
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29/08/2023 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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