TJPB - 0840220-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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10/04/2024 18:45
Não recebido o recurso de MARIA MARACELLE QUEIROGA FERREIRA - CPF: *17.***.*23-91 (AUTOR).
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28/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA MARACELLE QUEIROGA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840220-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para recolhimento do preparo, comprovando o pagamento da guia nos autos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de deserção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:21
Determinada diligência
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19/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA MARACELLE QUEIROGA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840220-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o Recurso de Apelação como Recurso Inominado, o cabível em sede de juizado especiais.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA MARACELLE QUEIROGA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:54
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840220-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o Recurso de Apelação como Recurso Inominado, o cabível em sede de juizado especiais.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:59
Determinada diligência
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07/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 07:10
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840220-24.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/01/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 15:06
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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