TJPB - 0820432-63.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:23
Juntada de diligência
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27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:05
Nomeado perito
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16/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de VILMA SILVINO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820432-63.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [ X ] Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o impugnação ao cumprimento da Sentença. prazo de 15 ( quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
29/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820432-63.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
18/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:25
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2020 09:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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18/03/2020 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2020 03:49
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 16/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 05:50
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 04/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:21
Conclusos para despacho
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10/02/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 16:03
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2019 21:30
Conclusos para despacho
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18/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 13:30
Conclusos para despacho
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18/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 15:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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09/05/2019 09:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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