TJPB - 0819136-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2024 18:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2024 18:42 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            22/05/2024 01:43 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 02:06 Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819136-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            04/05/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 08:26 Decorrido prazo de JOSE EGNALDO NEVES MACIEL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:03 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 06:32 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819136-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento por todo teor da r.
 
 Sentença constante do ID. 23960663, cujo teor consta em sua parte final o seguinte: DECIDO.
 
 Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
 
 No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
 
 ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, alínea “b”, do CPC/2015, homologando a renúncia ao prazo recursal.
 
 Outrossim, declaro satisfeita a obrigação de pagar, ante o teor da Petição de id 81889084 e anexos, com a extinção da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Assim, calculem-se as custas judiciais finais, intimando-se a parte Ré para o seu recolhimento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição no Serasa Experian.
 
 Honorários advocatícios nos termos do acordo.
 
 P.
 
 R.
 
 Intimem-se1.
 
 João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2024 .
 
 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.
 
 Juiz de Direito – 12ª Vara Cível. 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            18/01/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 13:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/01/2024 13:16 Homologada a Transação 
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                                            17/01/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2024 10:19 Processo Desarquivado 
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                                            08/11/2023 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/11/2023 10:25 Determinado o arquivamento 
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                                            01/11/2023 06:32 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2023 13:17 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 13:17 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/07/2022 13:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/03/2022 15:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/02/2022 17:35 Determinada diligência 
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                                            23/02/2022 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2022 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2022 01:04 Decorrido prazo de JOSE EGNALDO NEVES MACIEL em 02/02/2022 23:59:59. 
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                                            24/01/2022 17:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/11/2021 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2021 17:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/08/2021 08:02 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2021 08:01 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            20/08/2021 01:27 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2021 23:59:59. 
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                                            09/08/2021 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2021 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2021 17:44 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/06/2021 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 11:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/05/2021 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2021 13:20 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2021 09:20 12ª Vara Cível da Capital. 
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                                            18/05/2021 13:20 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/05/2021 09:20:00 Sala de Audiências Virtual da 12ª Vara Cível. 
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                                            18/05/2021 12:28 Juntada de informação 
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                                            14/05/2021 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2021 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2021 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2021 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 10:12 Audiência 18/05/2021 09:20 designada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2020 07:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/03/2020 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2020 17:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            30/10/2019 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2019 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2019 15:12 Decorrido prazo de JOSE EGNALDO NEVES MACIEL em 23/08/2019 23:59:59. 
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                                            23/08/2019 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2019 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2019 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2019 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2019 09:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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